4 Item(s)
- Posso/Quero cancelar minha compra/reserva?
- Como solicitar um reembolso?
- O serviço não foi prestado conforme apresentado, como devo proceder?
- Caso eu me arrependa da compra, como faço para cancelar?
- Q. Posso/Quero cancelar minha compra/reserva?
- A.
Sim, você pode cancelar sua compra e ser reembolsado integral ou parcialmente, dependendo da data e prazo entre compra e cancelamento. Confira mais detalhes na seção de Reembolsos
Fique apenas atento ao prazo de validade informado no seu VOUCHER cada atividade e empresa possui regras e prazos diferentes.
- Q. Como solicitar um reembolso?
- A.
Os pedidos de reembolso devem ser encaminhandos através de nossa área de central de atendimento, neste link https://aventurando.com.br/contato
Lá nesta página você selecionará a sua compra, descreverá o motivo da solicitação do reembolso e os seus dados bançarios para reembolso caso sua compra tenha sido realizada por boleto, transferência ou PIX!
Vale lembrar abaixo algumas regras:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os consumidores podem exercer seu direito de arrependimento em até 07 (sete) dias da data da compra.
O Aventurando vai além, nós disponibilizamos até 15 dias para nossos Aventureiros exercerem seu direito de arrependimento.
Esse prazo é válido desde que você, obviamente, ainda não tenha usado total ou parcialmente os serviços contratados. E em casos específicos onde estejam estabelecidos nas regras da Aventura prazo mínimo de cancelamento antes da data da realização da atividade, para que não haja prejuízo para as partes.
Ainda que você tenha ultrapassado os 15 (quinze) dias para cancelamento, o Aventurando lhe oferece o reembolso de duas formas:
1 – Estorno de 100% do valor em créditos aventurando para serem utilizados em uma futura compra de quaisquer produtos ou serviços ofertados em nosso site, ou;
2 – Estorno de 90% do valor pagoEsta solicitação poderá ser processada em até no máximo 90 (noventa) dias contados da realização do pedido.
E não é demais reforçar que o direito de arrependimento não se aplica quando o serviço já houver sido prestado, ainda que parcialmente.
Após agendar uma data com o parceiro será considerado como utilizado parcialmente e o valor não poderá mais ser estornado. Porém poderá ainda reagendar outra data ou repassar o vale para outra pessoa
Para exercer o seu direito de arrependimento e respectivo cancelamento da compra, você pode acessar a nossa central de atendimento http://www.aventurando.com.br/contato e selecionar a opção “Cancelamentos e Reembolsos”.
O pedido de cancelamento de compra também poderá acontecer pelos motivos a seguir:
a) Se o consumidor não conseguir contato com o Parceiro para agendar o serviço, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento.
b) Se o Parceiro não tiver mais nenhuma disponibilidade de data e horário para prestação do serviço, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento.
c) Se houver alteração do local ou forma da prestação dos serviços pelo Parceiro, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento ou para fruição dos serviços.
d) Se ocorrer a falência do Parceiro, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento ou para fruição dos serviços.
e) Se o consumidor, por qualquer motivo, não for elegível para a fruição da oferta, nas hipóteses nas quais a prestação do serviço ou fornecimento do produto pressupor que o consumidor preencha determinadas condições a serem verificadas posteriormente, conforme regras da oferta.
Assim como Código de Defesa do Consumidor estabelece obrigações ao Aventurando perante o consumidor, essa lei também reserva alguns direitos para a empresa, tais como o não cancelamento da compra em hipóteses específicas.
Dentre outras hipóteses, o Aventurando não está obrigado a proceder com o cancelamento de sua compra:
a) Quando o consumidor deixar de observar as regras específicas da oferta ou desta Política de Consumo.
b) Quando o consumidor já tiver utilizado os serviços total ou parcialmente.
c) Quando terminar o prazo para uso dos serviços da oferta, sem que o consumidor tenha exercido o seu direito de fruição daquela compra.
d) Quando o fato impeditivo para fruição dos serviços se der única e exclusivamente por conta do consumidor (tais como a impossibilidade de locomoção à sede do Parceiro para fruição dos serviços, NO SHOW).
e) Quando o consumidor deixar de fornecer alguma informação essencial ou fornecer informação errada, necessária para que a sua compra seja devidamente satisfeita.
Importante: O Aventurando não estornará compras com NO SHOW, não comparecimento na data agendada.
O prazo para nossa efetivação do reembolso será de até 48 horas úteis contadas a partir do momento da solicitação em nossa central de relacionamento através da abertura do chamado. Pondendo este prazo se estender caso o cliente não encaminhe todas as informações solicitadas, passando o prazo contar a partir do momento do nosso recimento de todas as informações necessárias.
- Q. O serviço não foi prestado conforme apresentado, como devo proceder?
- A.
Uma vez verificado o vício no produto ou serviço, o consumidor poderá comunicar diretamente a empresa que realizou a venda / prestação de serviço, nas informações sobre o parceiro disponíveis no seu voucher e também nas regras do produto. Você também poderá acessar diretamente nossa Central de Atendimento do Consumidor através de nosso site http://www.aventurando.com.br/contato para que nós possamos verificar a solução para você junto a empresa fornecedora, o mais breve possível.
O Aventurando lembra que, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, se a questão não for resolvida em até 30 dias da data da comunicação, o consumidor tem direito a optar por uma das seguintes alternativas:
a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c) o abatimento proporcional do preço
Fique atendo, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem garantido um prazo mínimo para reclamar dos defeitos juntamente ao estabelecimento comercial, contados da data da entrega do produto ou da prestação do serviço, a saber:
a) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
b) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
- Q. Caso eu me arrependa da compra, como faço para cancelar?
- A.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os consumidores podem exercer seu direito de arrependimento em até 07 (sete) dias da data da compra.
O Aventurando vai além, nós disponibilizamos até 15 dias para nossos Aventureiros exercerem seu direito de arrependimento.
Esse prazo é válido desde que você, obviamente, ainda não tenha usado total ou parcialmente os serviços contratados. E em casos específicos onde estejam estabelecidos nas regras da Aventura prazo mínimo de cancelamento antes da data da realização da atividade, para que não haja prejuízo para as partes.
Ainda que você tenha ultrapassado os 15 (quinze) dias para cancelamento, o Aventurando lhe oferece o reembolso de duas formas:
1 – Estorno de 100% do valor em créditos aventurando para serem utilizados em uma futura compra de quaisquer produtos ou serviços ofertados em nosso site, ou;
2 – Estorno de 90% do valor pagoEsta solicitação poderá ser processada em até no máximo 90 (noventa) dias contados da realização do pedido.
E não é demais reforçar que o direito de arrependimento não se aplica quando o serviço já houver sido prestado, ainda que parcialmente.
Após agendar uma data com o parceiro será considerado como utilizado parcialmente e o valor não poderá mais ser estornado. Porém poderá ainda reagendar outra data ou repassar o vale para outra pessoa
Para exercer o seu direito de arrependimento e respectivo cancelamento da compra, você pode acessar a nossa central de atendimento http://www.aventurando.com.br/contato e selecionar a opção “Cancelamentos e Reembolsos”.
O pedido de cancelamento de compra também poderá acontecer pelos motivos a seguir:
a) Se o consumidor não conseguir contato com o Parceiro para agendar o serviço, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento.
b) Se o Parceiro não tiver mais nenhuma disponibilidade de data e horário para prestação do serviço, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento.
c) Se houver alteração do local ou forma da prestação dos serviços pelo Parceiro, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento ou para fruição dos serviços.
d) Se ocorrer a falência do Parceiro, desde a solicitação de cancelamento da compra seja realizada antes do vencimento do prazo estipulado nas regras da oferta para realizar agendamento ou para fruição dos serviços.
e) Se o consumidor, por qualquer motivo, não for elegível para a fruição da oferta, nas hipóteses nas quais a prestação do serviço ou fornecimento do produto pressupor que o consumidor preencha determinadas condições a serem verificadas posteriormente, conforme regras da oferta.
Assim como Código de Defesa do Consumidor estabelece obrigações ao Aventurando perante o consumidor, essa lei também reserva alguns direitos para a empresa, tais como o não cancelamento da compra em hipóteses específicas.
Dentre outras hipóteses, o Aventurando não está obrigado a proceder com o cancelamento de sua compra:
a) Quando o consumidor deixar de observar as regras específicas da oferta ou desta Política de Consumo.
b) Quando o consumidor já tiver utilizado os serviços total ou parcialmente.
c) Quando terminar o prazo para uso dos serviços da oferta, sem que o consumidor tenha exercido o seu direito de fruição daquela compra.
d) Quando o fato impeditivo para fruição dos serviços se der única e exclusivamente por conta do consumidor (tais como a impossibilidade de locomoção à sede do Parceiro para fruição dos serviços, NO SHOW).
e) Quando o consumidor deixar de fornecer alguma informação essencial ou fornecer informação errada, necessária para que a sua compra seja devidamente satisfeita.
Importante: O Aventurando não estornará compras com NO SHOW, não comparecimento na data agendada.
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